Deliberação CBH-PP/066/05, de 01/02/05

Aprova a eleição e posse da Diretoria do CBH-PP para o mandato relativo ao período de 01/04/2005 a 31/03/2007.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando o Artigo 09º do Estatuto do CBH-PP que estabelece que a eleição para a composição do CBH-PP e respectiva diretoria ocorrerá improrrogavelmente até o dia 31 de março em primeira sessão de cada ano eletivo, o qual coincidirá alternadamente com o início dos mandatos municipais;

 

Considerando o Artigo 10º do Estatuto do CBH-PP que estabelece que a Diretoria será eleita, após a composição do CBH-PP, com mandato de 02 (dois) anos, coincidente com os de  seus membros, admitido reeleição;

 

Considerando o Artigo 11º do Estatuto do CBH-PP que estabelece que na composição da Diretoria os cargos serão distribuídos de forma paritária entre o Estado, Município e Sociedade Civil Organizada;

 

Considerando o Artigo 18º do Estatuto do CBH-PP que estabelece que a Diretoria do CBH-PP será composta por: Presidência, Vice Presidência e Secretaria Executiva;

 

Considerando o § 1º do Artigo 4º da Deliberação CRH Nº 02/93, de 25/11/1993 que estabelece que a plenária do Comitê de Bacia definirá qual segmento ocupará determinado cargo, não devendo um mesmo segmento ocupar mais de 1 (um) cargo;

 

Considerando o § 2º do Artigo 4º da Deliberação CRH Nº 02/93, de 25/11/1993 que estabelece que cada segmento indicará seu representante, pessoa física, dentre os membros do Comitê, para o cargo definido pela plenária;

 

Considerando os Artigos 1º, 2º e 3º da Deliberação CBH-PP/065/05, de 01/02/05, que aprova a indicação de Representantes dos segmentos Estado, Sociedade Civil e Municípios para compor o CBH-PP durante o período de 01/04/2005 a 31/03/2007.

 

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Ficam indicados os seguintes membros, representantes dos segmentos que compõem este Comitê, para integrarem a Diretoria do CBH-PP, no mandato relativo ao período de 01/04/2005 à 31/03/2007:

 

Presidência:

Nome – Divaldo Pereira de Oliveira

Entidade – Prefeitura Municipal de Sandovalina/SP

Segmento – Municípios

 

Vice-Presidência:

Nome – Valter José Crepaldi Ganancio

Entidade – Associação Ecológica Regional de Presidente Prudente

Segmento – Sociedade Civil

 

Secretaria Executiva:

 

Primeiro Secretário -

Nome – Osvaldo Massacazu Sugui (Secretário Executivo)

Segundo Secretário -

Nome – Sandro Roberto Selmo

Entidade – Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

Segmento – Estado

 

 

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

 

 

Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 2005 do CBH-PP, em 01/02/2005.

 

 

 

 

Divaldo Pereira de Oliveira

Presidente do CBH-PP

 

 

 

 

Roberto Tadeu Miras Ferron

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

 

 

Osvaldo Massacazu Sugui

Secretário Executivo do CBH-PP